A posse de José Auricchio Júnior (PSDB) estava impedida por acusação baseada na Lei da Ficha Limpa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de validar a posse do prefeito eleito José Auricchio Júnior (PSDB) na gestão do município de São Caetano do Sul nesta quinta-feira (16). Com isso, o mantado do político tem validação imediata na cidade do ABC paulista.
Aurichio foi reeleito com mais de 45% dos votos válidos nas eleições de 2020, mas a posse dele ao cargo ficou impedida por indeferimento em primeira instância, ainda na candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa. O texto conta com informações do g1.
O indeferimento do registro de candidatura foi confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dois meses antes das eleições. A acusação é de que, na campanha de 2016, ele teria recebido doação de pessoa física sem capacidade econômica.
Com com 7 votos a favor, em decisão unânime no TSE, ficou determinado nesta quinta a imediata comunicação ao TRE-SP para diplomar José Auricchio Junior como prefeito, e Carlos Humberto Seraphim (PL) como vice.
“Assim como o eminente relator, entendo que não há elementos que demonstrem que o recorrente tenha participado ou anuído com a doação ilícita à sua campanha em pleito anterior. Dessa forma, não é possível concluir que não foi mero beneficiário da doação ilícita”, declarou Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
Prefeito em exercício
O prefeito que estava em exercício, Anacletto Campanella Junior (PSDB), conhecido como Tite, disse por meio de nota que recebeu a notícia "com alegria".
"Sempre reconhecia a legitimidade de sua candidatura, assim como a legitimidade dos votos que recebeu. Deixo a prefeitura com a certeza do dever cumprido. [...] Volto à Câmara, onde permanecerei à disposição de todos para o que for necessário", afirma.
O presidente da Câmara Municipal assumiu o cargo de prefeito interinamente em janeiro deste ano.
A defesa de José Auricchio Júnior comentou a decisão por meio de nota em tom de comemoração.
“O TSE reafirma que a restrição à elegibilidade deve ser excepcional, extraordinária. A regra, no processo eleitoral, é o respeito da vontade expressa nas urnas. O fato de o prefeito eleito Auricchio ter sido mero beneficiário de doações de campanha tidas por irregulares em pleito anterior, sem qualquer participação sua pessoal ou direta, não pode interferir ou macular o resultado democrático de 2020", declarou o advogado Rafael Carneiro.