

O decreto determina ainda a apreensão dos equipamentos pela Guarda Municipal do Rio no caso de descumprimento. O recolhimento será formalizado com a emissão de Termo de Retenção de Equipamento Sonoro (TRES) e deverá ser objeto de resolução.
A exceção é para o uso dos equipamentos de amplificação sonora exclusivamente para a promoção de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pela Prefeitura do Rio. Caixas de som também são permitidas em eventos autorizados pelo município em áreas públicas e particulares no município do Rio de Janeiro.
O objetivo do decreto é tornar eficazes as medidas de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora nas praias e parques da cidade.
