Além disso, serão apuradas as falhas no uso do cartão, a exigência de cartão de crédito para recargas e outros fatos
O principal questionamento do TCE no despacho é sobre a decisão de a ABASP ter sido escolhida para gerir serviços que são públicos, sendo ela uma entidade civil apenas, ainda que sem fins lucrativos. A ABASP foi fundada em 2019, a ABASP reúne as empresas de ônibus do sistema EMTU, CPTM e Metrô, ou seja, empresas estatais e algumas viações privadas.
O controle de contas quer saber por quê o STM não seguiu o determinado pelo artigo 117 da Constituição Estadual, que prevê que “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública”.
“Qual é o sistema de regulação e fiscalização dessa delegação do serviço de bilhetagem e a qual órgão estadual foi atribuída a execução dessa atividade?”, questiona o despacho.
Além desses esclarecimentos, será avaliado se a participação da STM e das empresas CPTM e Metrô no Conselho de Administração da Abasp, pode representar alguma diminuição no exercício das atribuições de regulação e fiscalização, trabalhos que são de natureza pública.
A STM ofereceu esclarecimentos prévios sobre os questionamentos do TCE, alegando que a escolha da Abasp resultaria em uma diminuição de custos. O Tribunal solicita, então que seja comprovada que tal "economia" é observada nos fluxos de caixa referentes às concessões de serviços públicos realizadas.
O TCE adicionou também o questionamento sobre a escola da bandeira “Mastercard” para o Cartão “TOP” com funções débito e crédito. “Além das receitas acessórias pelas próprias operações, esse ajuste com a bandeira ‘Mastercard’ gera receita ou obrigação de despesa?”. Além disso, no tocante à empresa que opera os cartões, o documento pergunta qual foi o procedimento para seleção/contratação da Autopass S.A.
