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Saiba se você tem direito a comprar carro com até 30% de desconto

Familiares de pessoas com deficiência também têm direito a redução e ou isenção de impostos na aquisição de veículo zero quilômetro


Familiares de pessoas com deficiência também têm direito a redução e ou isenção de impostos na aquisição de carro PCD

A Receita Federal do Brasil é a entidade responsável por autorizar a compra de um veículo novo com desconto de até 30% no valor total por pessoas que se encaixam em determinados perfis. Esse direito é regido pela lei 8.989 de 24 de fevereiro de 1995, que lista doenças ou deficiências associadas aos perfis que podem obter isenção de impostos na aquisição deste bem.

O que é a compra de carro PCD e quais impostos estão envolvidos?

Após avaliação, a Receita Federal concede o aval para que o cidadão compre um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. 

A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

Quem tem direito à compra de carro PCD?

A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.

REQUISITOS

  • Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
  • Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art. 6º da Lei nº 10.522/2002; e art. 10 da Lei nº 9.605/1998);
  • Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.

Quais os documentos necessários para solicitar a autorização de compra de um carro PCD?

Apesar de não ser necessária a avaliação biopsicossocial, o interessado em obter o benefício deve reunir alguns documentos para serem apresentados à Receita Federal de forma online. São eles:

Se requerido por procurador

  • Procuração; e

  • Documento de identificação oficial do procurador.

Observações

  • O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
    - prestador de serviço público de saúde;
    - por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
    - pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.

  • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

  • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

  • O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.


Em quanto tempo sai o resultado da análise?

O resultado preliminar da autorização para compra do carro sai em cerca de 72 horas. Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.

A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.

Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.

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