Em 9 de julho o Estado de São Paulo celebra o 26º aniversário do feriado civil que marca o Dia da Revolução Constitucionalista de 1932. Na teoria esse dia é um tributo aos paulistas que se levantaram em armas para defender a democracia no Brasil. Mas por que apenas São Paulo tem feriado em 9 de julho?
Em 1997, o Projeto de Lei nº 710/1995, de autoria do deputado estadual Guilherme Gianetti, estabeleceu o 9 de julho como feriado oficial. Após aprovação na Assembleia Legislativa, a Lei Estadual nº 9.497 foi sancionada pelo então governador Mário Covas, em 5 de março daquele ano. Essa lei federal criou a base legal para a instituição de feriados estaduais.
A história do 9 de julho
A Revolução Constitucionalista de 1932 começou como um movimento armado contra o presidente Getúlio Vargas, que assumiu o poder em 1930. O descontentamento popular resultou em protestos que, no dia 23 de maio de 1932, culminaram em um confronto violento.
No entanto, foi no dia 9 de julho de 1932 que o movimento se transformou em uma revolução, liderada pelos generais Bertolo Klinger e Isidoro Dias Lopes. A rebelião durou até 2 de outubro de 1932, quando as forças revolucionárias foram derrotadas pelas tropas governamentais. Durante esses meses de conflito, mais de 35 mil paulistas participaram da luta e cerca de 890 vidas foram perdidas.
Atualmente, São Paulo não apenas relembra esses eventos históricos, mas também homenageia a coragem e o sacrifício daqueles que lutaram pela democracia.
Todos podem tirar o 9 de julho como dia de folga?
A data garante folga na próxima segunda-feira, 9 de julho, a todos os funcionários públicos estaduais, salvo aqueles em regime extraordinário, como profissionais das áreas da saúde e segurança.
Contudo, empregadores da iniciativa privada têm a liberdade de adotar ou não o feriado. Assim, não é possível garantir se todos têm direito a folga.
O que diz a lei na íntegra
Por fim, confira o texto da lei estadual que define como feriado o dia 9 de Julho.
Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997
(Projeto de Lei nº 710/95, do deputado Guilherme Gianetti – PMDB)
Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1º – Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
