
Divórcio consensual no Brasil: passo a passo e custos reais em 2026
O divórcio consensual permite a dissolução do casamento de forma rápida, simples e sem conflitos. Em 2026, o processo pode ser feito diretamente em cartório ou pela internet, com custo médio entre R$ 500 e R$ 1.500, dependendo da complexidade.
Quem tem direito são casais unidos por casamento civil ou religioso (com efeito civil), desde que haja acordo mútuo sobre partilha de bens, guarda e pensão. Não há exigência de tempo mínimo de casamento ou separação prévia.
Muitos casais ainda acreditam que divórcio é sinônimo de processo longo, caro e humilhante. A realidade atual, however, é diferente: com avanço tecnológico e simplificação legal, o caminho consensual tornou-se acessível até mesmo para quem tem poucos recursos.

Como funciona o divórcio consensual em 2026
O divórcio consensual é regido pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei nº 11.441/2007, atualizada por legislação posterior. Ele pode ocorrer de duas formas: no cartório (extrajudicial) ou na justiça (judicial), sendo a primeira opção a mais comum e recomendada.
No cartório, bastam um advogado ou defensor público (obrigatório para assessorar ambas as partes), documentos assinados e o pagamento das taxas cartoriais. O processo leva, em média, entre 7 e 21 dias úteis para ser concluído.
A justiça ainda é necessária quando há menores de idade, incapazes envolvidos ou ausência de acordo sobre pontos fundamentais — como guarda compartilhada ou partilha de bens.

Custos reais: o que entra na conta
O valor do divórcio consensual varia conforme o estado e a complexidade do caso, mas os principais componentes são fixos e transparentes. O cidadão deve arcar com honorários do advogado e com as taxas cartoriais (emolumentos).
Em média, nos grandes centros urbanos como São Paulo e Rio de Janeiro, o custo total fica entre R$ 500 e R$ 1.500. Em cidades do interior, pode ser ainda menor — alguns cartórios oferecem pacotes básicos por cerca de R$ 350.
É importante destacar que, desde 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios não podem cobrar valores abusivos nem impor serviços supérfluos. O advogado deve informar todos os custos previamente, em documento assinado.
Documentos necessários — lista rápida
Para iniciar o processo consensual, é essencial ter em mãos os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
- Certidões de casamento (mínimo de 3 vias, emitidas nos últimos 90 dias)
- Certidões de nascimento dos filhos (se houver)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Escritura de casamento (para casamentos religiosos com efeito civil)
- Documentos de bens: imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos
- Comprovante de endereço atualizado
Possibilidades de partilha de bens
A escolha do regime de bens define como será feita a partilha. O casal pode optar por manter o regime legal (comunhão parcial) ou ajustar conforme o acordo — desde que respeitando direitos mínimos, como o direito à pensão alimentícia e à herança.
No regime de comunhão parcial de bens — o mais comum —, tudo o que foi adquirido durante o casamento é dividido igualmente. Já bens anteriores ao casamento permanecem de cada cônjuge, salvo se houver confusão patrimonial comprovada.
A partilha pode ser feita de forma natural (entregando os bens em espécie) ou especial (quando há compensação em dinheiro para equilibrar a divisão). A legislação atual prioriza a manutenção da estabilidade financeira de ambos, especialmente em casos com filhos.
Pensão alimentícia e guarda: direitos inegociáveis
A pensão alimentícia não é obrigatória no divórcio consensual, mas é muito comum — especialmente quando há filhos menores ou cônjuge dependente economicamente. O valor é definido de comum acordo, com base na capacidade contributiva de quem paga e na necessidade de quem recebe.
Já a guarda compartilhada é a regra atual, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Mesmo em acordos rápidos, os pais devem estabelecer claramente quem terá a responsabilidade primária de decisão e onde a criança morará.
"O divórcio não pode ser usado como punição, mas como uma desunião organizada", explicou a advogada especializada em direito de família Mariana Almeida ao portal. "O foco deve ser a proteção do bem-estar emocional e material de todos, especialmente das crianças."
Divórcio online: como fazer em casa
A partir de 2025, o Portal do Divórcio Consensual, criado pelo CNJ, permite que cônjuges iniciem o processo totalmente digital. Basta acessar o site, preencher o formulário, anexar documentos e agendar a assinatura do instrumento extrajudicial em um cartório parceiro.
O sistema gera automaticamente o instrumento de divórcio, com cláusulas obrigatórias e personalizáveis. O casal recebe orientação passo a passo e pode consultar um advogado por videoconferência, caso necessário.
Esse canal é ideal para casais sem filhos ou com filhos adultos, que já têm acordo fechado sobre bens. O prazo médio de conclusão é de 10 dias corridos, com emissão digital do novo estado civil no cartório.
O que mudou em 2026 para facilitar o processo
Em janeiro de 2026, o CNJ aprovou a Resolução nº 387, que ampliou as possibilidades de divórcio consensual sem necessidade de comparecimento presencial em todos os casos. Agora, mesmo com bens complexos (como empresas ou heranças pendentes), o acordo pode ser feito em cartório — desde que ambas as partes tenham advogado distinto.
A resolução também simplificou a inclusão de cláusulas de não concorrência (para casos de empresas familiares) e ampliou o uso de perícia contábil virtual para partilhas de patrimônio elevado.
Além disso, estados como Minas Gerais e Santa Catarina já implementaram parcerias com cartórios que oferecem divórcio gratuito para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante comprovação via CadÚnico.
Erros comuns que atrasam o divórcio
Mesmo sendo um processo simplificado, muitos casais cometem erros que causam demoras e custos extras. O mais comum é esquecer de atualizar a partilha de bens no cartório de imóveis — o que pode gerar problemas futuros ao vender um imóvel.
Outro erro recorrente é deixar de regular a guarda de forma escrita e assinada — mesmo em acordos informais, a guarda deve constar no instrumento do divórcio para ter efeito jurídico.
Por fim, vale lembrar que, após o divórcio, é obrigatório atualizar documentos como RG, CPF, habilitação, contratos de plano de saúde e previdência privada. Esquecer isso pode causar negativa de atendimento ou perda de benefícios.