Herança sem testamento: como funciona a legítima no Brasil

Como funciona a herança quando não há testamento no brasil — Juridico

Herança sem testamento: como funciona a legítima no Brasil

Em 2026, quem morre sem deixar testamento no Brasil tem seus bens distribuídos por herança legítima, garantida pela Constituição e pelo Código Civil.

Os herdeiros são definidos em ordem de vaga: primeiro os descendentes, depois o cônjuge ou parceiro, e, por fim, os ascendentes. Essa regra se aplica independentemente do regime de casamento.

Muitas famílias enfrentam confusão, demora e até processos judiciais quando um familiar falece sem deixar orientação clara. A ausência de testamento gera insegurança jurídica e sobrecarrega o sistema cartorial.

Brazilian family legal documents — Juridico

Herança legítima x legítima aberta: qual a diferença?

A herança legítima é a parte dos bens que obrigatoriamente cabe a certos herdeiros — os chamados herdeiros necessários. É prevista no artigo 1.845 do Código Civil.

Já a legítima aberta ocorre quando o falecido deixou bens que não foram mencionados no testamento. Nesse caso, esses bens também são distribuídos entre os herdeiros legítimos, conforme a ordem de vocação hereditária.

No Brasil, só 15% das pessoas elaboram testamento, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2025. A maioria deixa tudo nas mãos da lei, o que pode gerar conflitos.

Lawyer reviewing inheritance papers — Juridico

Quem são os herdeiros necessários e o que garante a legítima?

São considerados herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou parceiro. Eles têm direito à metade do patrimônio do falecido.

O restante (outra metade) é chamado de meação disponível e pode ser disposto livremente pelo testador — desde que respeitada a legítima. Isso significa que, mesmo sem testamento, esses direitos são assegurados.

O cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens do casal) e também à legítima. Em casamentos sob o regime de comunhão parcial de bens, essa regra é mais clara. Já no regime de comunhão universal ou separação obrigatória, os cálculos são mais complexos.

O que acontece se não houver descendentes ou ascendentes?

Na ausência de filhos, netos ou pais do falecido, o cônjuge ou parceiro passa a herdar tudo, desde que comprovada a união estável ou o casamento.

No caso de união estável, é necessário apresentar prova de convívio público, contínuo e duradouro. A Lei nº 9.278/1996 e a Lei nº 13.224/2016 garantem os mesmos direitos hereditários aos parceiros.

Se nem cônjuge nem parceiro existirem, os irmãos e demais parentes colaterais entram em cena — mas só herdam se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge.

Passo a passo para abrir a herança sem testamento

O processo começa com a procuração de um advogado e a coleta de documentos essenciais. A partilha pode ser feita extrajudicialmente, no cartório, ou judicialmente, quando há conflito entre os herdeiros.

Para a partilha extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e que não haja testamento nem dívidas não pagas. O tabelião elabora o instrumento de partilha, que tem o mesmo valor de uma decisão judicial.

Caso haja desacordo ou pendências financeiras, o caminho é a ação de inventário e partilha. Nesse caso, o juiz nomeia um administrador temporário e conduz a distribuição dos bens.

  • Documentos obrigatórios: certidão de óbito, certidões de casamento ou união estável, documentos dos herdeiros, escrituras e plantas dos imóveis, extratos bancários e declaração de imposto de renda do falecido.
  • Prazo: o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa.
  • Impostos: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) varia de 4% a 8% conforme o estado.

Dívidas e legados: como são tratados?

O patrimônio herdado inclui tanto os bens quanto as dívidas do falecido. Por isso, os herdeiros respondem só até o limite dos bens recebidos — princípio da limitação da herança.

Se os débitos superarem o valor dos bens, o herdeiro não precisa usar seu próprio dinheiro para quitar dívidas — a menos que aceite a herança com benefício de inventário, o que exige pedido formal ao juiz.

Além disso, se o falecido deixou -legados (doações específicas previstas em testamento), esses devem ser cumpridos antes da partilha, mas só se não comprometerem a legítima dos herdeiros necessários.

Herança vacante: o que fazer quando não há herdeiros?

Quando não há nenhum herdeiro conhecido — nem parentes nem cônjuge — a herança se torna vacante. Nesse caso, os bens vão para o Município onde o falecido residia pela última vez.

Se não houver resolução em até 5 anos, os bens podem ser usucapidos por terceiros que estejam em posse pacífica e contínua, conforme decisão judicial.

O Ministério Público pode intervir para garantir os direitos de possíveis herdeiros desconhecidos, especialmente em casos de pessoas em situação de vulnerabilidade.

O que mudou com a Reforma da Previdência e a Lei nº 14.133/2021?

A Lei nº 14.133/2021, que regulamentou o Contrato de Herança (Inheritance Contract), permitiu que casais formalizem acordos sobre partilha antecipada de bens, com efeito imediato e registrado em cartório.

No entanto, a herança legítima permanece intacta — o contrato não pode prejudicar a parte que cabe aos herdeiros necessários. "O consumidor não pode ser lesado por acordos mal elaborados", alertou a advogada especialista em direito successionário Ana Luísa Mendes ao portal Direito & Cidadania.

Já a Reforma da Previdência (EC 103/2019) afetou direta e indiretamente o setor successionário ao mudar as regras de pensão por morte — agora, o tempo de casamento ou união estável passou a ser critério para recebimento do benefício.

Como evitar problemas na partilha?

Embora o testamento não seja obrigatório, ele evita conflitos e acelera o processo. A orientação é elaborá-lo com auxílio de um advogado e atualizá-lo sempre que houver mudanças significativas na família — como nascimento de filhos, divórcio ou falecimento de herdeiros.

O testamento público, feito no cartório com testemunhas, é o mais seguro. Já o testamento cerrado, depositado em envelope lacrado, exige testemunhas e tem validade jurídica idêntica.

Não deixe para amanhã o que pode resolver hoje: um planejamento successionário bem feito protege sua família e evita que a ausência de documento se transforme em um problema maior.